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Covid-19

Recomendações para Clínicas Veterinárias  de animais de companhia

  • Realizar preferencialmente apenas atendimento (incluindo casos de urgência e recolha de encomendas de medicamentos ou alimentos) mediante marcação prévia e autorização do diretor clínico ou MV responsável.
  • Deverá ser considerada situação de urgência todos os casos em que (pelo seu carácter e progressão) o atendimento que não se possa adiar, por forma a evitar a dor e o sofrimento de animal, sempre de acordo com o critério do MV.
  • Os CAMV colocarão à disposição dos seus clientes e detentores de animais dispensador de produto desinfetante para o seu uso.
  • Devem evitar-se as acumulações de pessoas na sala de espera, respeitando escrupulosamente as distâncias recomendadas. Não permanecerão na sala de espera mais pessoas do que as dimensões da mesma permitam, tendo em conta as medidas de prevenção recomendadas.
  • A porta de entrada do CAMV deverá permanecer fechada, sendo aberta apenas para a entrada e saída de clientes com marcação prévia. Deve utilizar-se gel desinfetante para a higiene das mãos ao entrar e ao sair do CAMV.
  • O animal deve ser acompanhado ao CAMV por apenas uma pessoa, a qual não pode ser positiva a SARS-Cov-2 nem apresentar sintomas de Covid-19.
  • Proceder-se-á diariamente à desinfeção de todas as instalações do CAMV, assim como quando as circunstâncias o aconselhem.
  • O MV deve observar rigorosamente as medidas de autoproteção, seguindo e recomendando as medidas de higiene geral, como higiene das mãos, sequência de colocação de equipamento de proteção individual (quando necessário) e limpeza e desinfeção de equipamentos e superfícies com os desinfetantes designados nos protocolos de cada CAMV.
  • Restringir todas as visitas de pessoas externas às respetivas equipas (delegados de informação médica, fornecedores, estagiários, etc.).
  • Nas estruturas que pela sua dimensão assim o permitam e justifiquem, sugerimos ainda a redução de equipas com rotatividade nos locais de trabalho, a fim de evitar contágios entre os próprios profissionais.
  • Nos casos de clínica ambulatória – animais de companhia – devem evitar-se quaisquer deslocações que não visem o atendimento de casos de especial urgência ou necessidade, avaliadas pelo MV responsável tal como referido anteriormente. Casos de exceção deverão ser aqueles em que esteja em causa a vida de um animal, para evitar sofrimento desnecessário e inaceitável e que seja impossível o seu transporte até ao CAMV.
  • Nas deslocações de clínica ambulatória ou aos próprios CAMV, é indispensável levar consigo a cédula profissional da OMV, que acredita o MV como agente sanitário.
  • Recomendamos reduzir ao mínimo os atendimentos ao domicílio.